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IMIGRAÇÃO PORTUGAL - VISTO D2 – IMIGRANTE EMPREENDEDOR

  • Foto do escritor: Danielle Bretz
    Danielle Bretz
  • 13 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

Foto: Danielle Bretz. Em Aveiro, Portugal.

Empreender em Portugal tem se tornado cada vez mais uma excelente opção para empresários estrangeiros, e também para profissionais autônomos que desejam iniciar a atividade empresarial.

O país oferece alguns benefícios fiscais, além de ser uma porta aberta para negociações com outros países da União Europeia. Tudo isso aliado ao clima agradável, boa comida, paisagens naturais belíssimas, e povo acolhedor.

O Visto D2 é destinado a quem deseja empreender em Portugal. É emitido no pais de origem do interessado (ou onde ele residir legalmente), e possibilita a obtenção da Autorização de Residência no país.

Para o visto, o requerente deverá constituir uma empresa em Portugal. A atividade a ser exercida é fator importantíssimo, visto que será analisada dependendo das necessidades do país ou de uma região em especial. Ter um plano de negócios elaborado é muito importante.

Outro ponto que merece bastante atenção é o valor do capital social da empresa, que também será analisado pelo Consulado de Portugal e SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Se a empresa a ser constituída for contar com mais de um sócio, o capital social deverá ser mais alto.

Para que o visto seja deferido, serão levadas em conta as quotas de CADA sócio, e não da empresa como um todo. O valor investido poderá ser utilizado para despesas da empresa, como pagamento de aluguel, compra de equipamentos, veículos, etc.

A abertura de uma empresa em território português por si só não garante a permanência nem a possibilidade de o estrangeiro empreendedor trabalhar legalmente sem possuir um visto de trabalho e consequente autorização de residência. Para isso, existe o visto D2.

O portador do visto poderá legalizar também a sua família (cônjuge ou companheiro, filhos menores, pai e mãe que comprovem ser dependentes ou maiores de 65 anos) através do REAGRUPAMENTO FAMILIAR. Para isso, é imprescindível apresentar meios de subsistência suficientes para o sustento de toda a família. Ou seja: o portador do visto deverá comprovar que possui capacidade de sustentar todos os dependentes. Vale frisar que um adulto que obtenha a autorização de residência através do reagrupamento familiar também poderá trabalhar normalmente em Portugal.

O primeiro cartão de autorização de residência será válido por um ano, renovável de acordo com a data estipulada no documento. Caso o portador do título de residência permanecer legalizado no país por cinco anos ou mais, poderá obter a cidadania portuguesa.

 
 
 

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