NACIONALIDADE PORTUGUESA POR TEMPO DE RESIDÊNCIA
- Danielle Bretz
- 12 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de mar. de 2020
Existem várias formas e requisitos de se obter a nacionalidade portuguesa.

Muitas pessoas tem o desejo de serem portuguesas. Quem não tem direito à nacionalidade portuguesa através da atribuição, que é a forma mais conhecida (por descendência) poderá seguir outros caminhos para obtê-la através da aquisição, também conhecida como nacionalidade derivada ou por naturalização. Esta, só produz efeitos a partir da data do seu registo.
Uma das maneiras de se conseguir a nacionalidade portuguesa por aquisição é através do tempo de residência legal no país. Quem estiver residindo legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, poderá requerer a nacionalidade portuguesa.
Para isso, o interessado deve cumprir alguns requisitos. São eles:
- Ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado de acordo com base na lei portuguesa;
- Morar legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos (seguidos, ou interpolados dentro de um prazo de 15 anos);
- Comprovar conhecimentos suficientes da língua portuguesa (salvo exceção prevista em Lei);
- Não ter sido condenado a crime de prisão, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou maior que 3 anos;
- Não apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou para a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas à prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
O processo é realizado na Conservatória de Registo Civil e não há prazo estipulado por lei, para que o mesmo seja finalizado.
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