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DIREITO MIGRATÓRIO

VISTOS

Visto Gold - para aqueles que queiram usufruir de uma autorização de residência mais abrangente em consequência a grandes investimentos que realizarem em Portugal (como a aquisição de um imóvel no valor de 500 euros ou mais, aplicações financeiras e outros);

Visto de Estudante - para a realização de um curso, faculdade, mestrado, doutorado e outros;

Visto de Estágio - para a realização de estágios em diferentes áreas profissionais;

Visto de Trabalho Voluntário - para a realização de trabalho voluntário exclusivamente, sem atividade profissional remunerada;

Visto de Empreendedor - para constituir uma empresa e exercer atividade profissional através dela;

Visto de Rendimentos - para aqueles que já possuem uma renda fixa em outro país (como aposentadoria, trabalhadores em "home office", rendas de aluguéis, aplicações financeiras, entre outros) e querem morar em Portugal;

Visto de Trabalhador Independente - para um profissional autônomo que vai prestar um serviço específico em Portugal;

Visto de Atividade Profissional Altamente Qualificada - para um profissional que será contratado por empresa ou instituição portuguesa e exercerá uma atividade altamente especializada;

Reagrupamento Familiar - para aqueles que dependam ou coabitem com alguém que tenha entrado e permanecido legalmente em Portugal e desejam se juntar novamente e ele(a) (membros da família, cônjuges e outros).

NACIONALIDADE PORTUGUESA

 

De acordo com o Decreto-lei n.º 237-A, de 14 de dezembro de 2006, diversas são as hipóteses para a atribuição e a aquisição da nacionalidade portuguesa.

A Nacionalidade originária (ou atribuída) é caracterizada pelo “direito de sangue” e pode ser transmitida aos filhos maiores de idade. Além do princípio da ascendência, a nacionalidade portuguesa também pode ser atribuída aos indivíduos nascidos em território português, filhos de pais estrangeiros e que residam em Portugal há pelo menos seis anos, ou desde que o menor conclua em Portugal o 1.º ciclo do ensino básico. Porém, esta condição não é aplicável quando os pais da criança estejam em Portugal a serviço oficial de um país estrangeiro.

Os apátridas que tenham nascido em Portugal também podem ter a nacionalidade atribuída, desde que comprovem que não possuem a nacionalidade do seu pais.

Já a nacionalidade derivada (ou adquirida) engloba as demais possibilidades. As regras estão estabelecidas em lei. Este tipo de nacionalidade não permite que seja transmitida aos filhos maiores de idade.

É importante frisar que em muitos dos casos, o interessado deverá comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa, e não ter praticado crime punível com pena de prisão de mais de três anos segundo a lei portuguesa. 

 

► Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?

Algumas das hipóteses:

  1. Filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;

  2. Neto de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa;

  3. Esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981 (somente se aplica às mulheres). Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento.

  4. Casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima).  Neste tipo de pedido, o cônjuge somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.

  5. Se vive em união de facto (união estável) há mais de três anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima).  Neste tipo de pedido, o(a) companheiro(a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.

  6. Se é descendente de judeus sefarditas portugueses, e tem como comprovar.

  7. Os filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe) pelos tópicos 3, 4, 5 e 6 acima, têm direito a aquisição por naturalização;

  8. Se perdeu a nacionalidade portuguesa (como exemplo: português que optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia possuir as duas) e pretende readquirir a nacionalidade portuguesa;

  9. Se nasceu em uma ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, por tanto, necessita fazer a Conservação de Nacionalidade;

  10. Se obteve a nacionalidade por ser neto de cidadão português (aquisição) e pretende convertê-la em uma atribuição, e com isso passar esse direito para seus filhos;

11. Bisnetos de cidadão português (dependendo do caso). A melhor maneira é quando um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, de modo originário (atribuição) e não derivado (aquisição), fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português originário e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição. É imprescindível a apresentação de provas de ligação com a comunidade portuguesa. Se o pai/mãe tiver adquirido a nacionalidade portuguesa derivada (por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017, por exemplo) o filho só poderá adquirir a nacionalidade se for menor de idade. Também é possível através da comprovação de descendência (art.6, nº6), porém, mesmo apresentando provas de ligação com a comunidade portuguesa, o Estado tem o poder discricionário de deferir o pedido, ou não. Portanto, não é garantido.

12. Se reside legalmente em Portugal há mais de seis anos;

 

 

 

Notas:

 

Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (tópicos 3 a 7);

Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (tópico 8).

( Fontes: Consulado de Portugal e IRN )

 

Caso você se enquadre em uma das possibilidades acima, entre em contacto conosco!

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